Legislação
LEI MUNICIPAL Nº. 1.809/2022, REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.809/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTOPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Legislação
Vinculados ao Gabinete do Prefeito
NILTON CARLOS DE OLIVEIRA ( Dr. NILTON)
Vice - Prefeito Municipal
Centro administrativo - Gabinete do Prefeito, 2º Piso
Avenida dos Girassóis, Quadra 25, nº 15 - Bairro Morumbi
E-mail: gabinete.vice@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: 94 9132-1110
Horário de Expediente: 08h00 às 14h00
Atribuições:
I - Supervisionar e coordenar as relações funcionais do ocupante do cargo de Vice-Prefeito, visando o conhecimento de máquina governamental, para garantir a normalidade da administração nas substituições regulamentares;
II - Agendamento e encaminhamento dos pleitos oriundos dos diversos segmentos da sociedade;
III- Elaboração, registro e controle da correspondência expedida e registro e controle da correspondência recebida.
Parágrafo Único - O Gabinete do Vice-Prefeito terá uma Assistência de Gabinete e Serviços Auxiliares para dar apoio à execução de suas atividades
Valdir Lemes Machado.
Prefeito Municipal
Centro administrativo - Gabinete do Prefeito, 2º Piso
Avenida dos Girassóis, Quadra 25, nº 15 - Bairro Morumbi
Tel.: (94) 99168-1197
E-mail: pmnrgab@hotmail.com,br
gabinete@novorepartimento.pa.gov.br
Atribuições
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
Organizar os serviços públicos de interesse local;
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo
Resp: Ana Karoline de Almeida Machado
Contato e Localização:
Rua Bem-te-vi, Qd 25 ,lote 18, – Bairro Uirapuru
CEP: 68.473-000
E-mail: gabinete@novorepartimento.pa.gov.br
Novo Repartimento – PA
Tel: 94 99101-2300 - 99151-2147
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 | 14h00 às 18h00
Atribuições da Assessoria de Comunicação
Atuar em permanente regime de colaboração com os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, secretarias e órgãos para melhor divulgar à população, por meio do jornalismo e da propaganda, as ações de relevância da administração municipal, contribuindo para a aproximação recíproca entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade.
À Assessoria de Comunicação compete as seguintes atribuições:
Planejar, gerenciar e executar projetos e ações de comunicação junto aos diversos serviços públicos da Prefeitura.
Gerenciar as relações entre os veículos de comunicação e as secretarias municipais;
Gerenciar as redes sociais da PMNR;
Coordenar os processos de produção da informação jornalística;
Gerenciar processos de comunicação institucional, interna e externa;
Planejar, executar e controlar as ações de marketing e as campanhas publicitárias da administração municipal;
Organizar e acompanhar a realização de eventos promovidos pelo governo; entre outras funções.
Dalva Maria Jesus de Souza
Coordenadora do Controle Interno
Avenida dos Girassóis, Quadra 25, nº 15 – Bairro Morumbi
Tel.: (94) 99274 0118
E-mail: cci@novorepartimento.pa.gov.br
Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 | 14h00 às 18h00
Atribuições da Coordenadoria de Controle Interno
A Coordenadoria de Controle Interno (CCI) detêm a atribuição de coordenar as ações para o aperfeiçoamento da gestão das unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, fomentando ações para a evolução da gestão operacional e melhoria dos controles internos e atuando para que haja uma padronização dos procedimentos operacionais.
Além disso, a área é responsável por promover a ética, a transparência e o fortalecimento da integridade, de modo a salvaguardar os ativos da Secretaria e permitir a prestação de um serviço público de qualidade.
Entre suas ações, a CCI procederá à análise de conformidade nos trabalhos fiscais para suprir lacunas, orientar e acompanhar a correta aplicação das técnicas e legislação pertinentes, em conjunto com as unidades de controle de qualidade.
. Chefe de Gabinete: ELESSANDRO LOPES
. Contato e Localização:
. Endereço: Avenida dos Girassóis, Quadra 25, nº 15 - Bairro Morumbi / 2° PISO
. Novo Repartimento / PA
. Celular: (94) 9135-0006
. E-mail: gabinete@novorepartimento.pa.gov.br
. Horário de Expediente: 08h00 às 12h00 | 14h00 às 18h00
Atribuições do Chefe de Gabinete do Prefeito
O Chefe de Gabinete do Prefeito exerce uma função de extrema importância pois ele é o elo entre o Prefeito, a comunidade e os demais segmentos da sociedade.
Ao Chefe de Gabinete compete as seguintes atribuições:
Cabe ao chefe de Gabinete promover o intercâmbio entre o Prefeito e as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal.
O Chefe de Gabinete é responsável pelo atendimento ao público que é um importante canal de comunicação criado para que o chefe do Executivo possa ouvir a população. O objetivo é manter um contato direto com os moradores para saber quais são os anseios e ao mesmo tempo fazer com que tenham uma participação mais efetiva com o governo.
Além desse trabalho o Chefe de Gabinete é responsável por expedir correspondências, organizar agendas e audiências do prefeito, preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo. Também é sua atribuição redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto com a Procuradoria e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal.
Juliana Montandon
Procurador Geral do Município
Possui mais de 18 anos de atuação como advogada. Especialista em Direito Público e Direito Administrativo com ênfase em licitações e contratos. Especializando em Direito Ambiental. Possui robusta experiência em Direito Público e Direito Administrativo, focada em licitações e contratos há
mais de 18 anos . Tem expertise em gestão e coordenação de equipes e vivência em elaboração de atos e documentos jurídicos, especialmente no âmbito do poder público. Atuou como Procuradora do Município de Novo Repartimento pelo período de setembro de 2011 a dezembro de 2016. Atualmente exerce novamente o cargo de Procuradora Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Endereço: Av. dos Girassóis, Qd 25, Nr. 15, Bairro Espigão
E-mail: pgm@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 99209-0874
CEP: 68.473-000
Cidade: Novo Repartimento - Pa
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Compete à Procuradoria-Geral do Município - PGM, órgão central do sistema jurídico da
Administração Direta:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município de Novo Repartimento, ativa e
passivamente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive perante o Tribunal de Contas e
o Ministério Público;
II - promover a defesa dos direitos e interesses do Município em ações de natureza fiscal, cível,
administrativa, trabalhista e outras em que figure como parte, interessada ou interveniente;
III - patrocinar os feitos judiciais e administrativos de interesse da Administração Direta,
promovendo as medidas cabíveis à proteção do patrimônio público;
IV - inscrever e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, bem como de
demais créditos de natureza não tributária, respeitada a legislação aplicável;
V - elaborar pareceres jurídicos sobre matérias submetidas à sua análise pelo Prefeito Municipal,
secretários e demais titulares de órgãos da Administração;
VI - examinar, previamente à celebração, a legalidade de contratos, convênios, acordos, termos
de parceria, termos de fomento e demais ajustes administrativos firmados pelo Município;
VII - analisar os procedimentos licitatórios e os atos que envolvam dispensa ou inexigibilidade
de licitação, zelando pela conformidade com o ordenamento jurídico;
VIII - atuar na uniformização da interpretação da legislação municipal, emitindo enunciados e
orientações jurídicas vinculantes no âmbito da Administração Direta;
IX - prestar consultoria e assessoramento jurídico permanente aos órgãos e entidades da
Administração Direta do Município;
X - participar, quando convocada, de comissões, grupos de trabalho e sindicâncias
administrativas;
XI - sugerir medidas de natureza jurídica que visem à proteção do interesse público e à
regularidade dos atos administrativos;
XII - desempenhar outras atribuições decorrentes de sua função institucional ou que lhe forem
legalmente conferidas.
§1º A Procuradoria-Geral do Município será dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado pelo
Prefeito Municipal, e poderá contar com um Procurador-Geral Adjunto, responsável por
auxiliá-lo no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§2º A Procuradoria-Geral do Município contará com o apoio de Assessores Jurídicos,
competindo-lhes auxiliar na elaboração de pareceres, análise de processos administrativos,
acompanhamento de demandas judiciais e demais atividades de consultoria e assessoramento
jurídico no âmbito da Procuradoria.
§3º Os Assessores Jurídicos poderão ser lotados, para fins de descentralização das atividades, nas
Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente, Saúde e Regularização Fundiária e
Habitação, permanecendo, entretanto, subordinados funcionalmente ao Procurador-Geral do
Município.
Legislação
Nível de Execução Setorial
Marta Iris Ribeiro de Souza
Secretário (a) Municipal de Saúde - SEMSA
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
Avenida Cupuaçu, Qd 01/A, N° 198/fundos, Bairro Morumbi
E-mail: dtsaudenr@gmail.com - smss@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 981998519
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Gabinete do Secretário Adjunto;
c) Departamento de Planejamento;
d) Departamento de Convênios e Projetos;
e) Departamento de Recursos Humanos;
f) Departamento de compras;
g) Departamento de Transportes;
h) Departamento de Manutenção Estrutural, Logística e Limpeza das Unidades;
i) Coordenação do Núcleo de Educação Permanente - NEP;
j) Departamento de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde;
k) Departamento de Estatística em Saúde;
l) Gestão de Atenção Básica;
m) Gestão de Média e Alta Complexidade;
n) Programa Melhor em Casa;
o) Departamento de Assistência Farmacêutica;
p) Departamento de Saúde Bucal;
q) Departamento de Imunização;
r) Departamento de Vigilância em Saúde;
s) Departamento de Vigilância Epidemiológica;
t) Departamento de Vigilância Sanitária;
u) Departamento de Endemias;
v) Departamento de Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
w) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
x) Laboratório Municipal;
y) Unidade Básica de Saúde - UBS;
z) Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
aa) Hospital Municipal São Francisco - HMSF;
bb) PSF Manoel Soares Matias;
cc) PSF Cristo Redentor;
dd) PSF Baltazar Claudino;
ee) PSF Governador Almir Gabriel;
ff) PSF Raimundo Serra;
gg) PSF do Christovan Edmundo Sá;
hh) PSF Maria Iraci Leal;
ii) PSF José de Moura Sobrinho;
jj) PSF Raimundo Nonato da Silva;
kk) PSF José Silvio de Moraes;
ll) Centro de Especialidades Médicas - CEM;
mm) Centro de Especialidades Médicas do Distrito de Maracajá - CEM
nn) Serviço de Atendimento Especial e Centro de Testagem e Aconselhamento - SAE/CTA;
oo) SAMU;
pp) Centro de Reabilitação;
qq) Almoxarifado Central;
rr) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA:
I - Planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico ambulatorial: preventivo, curativo e de
urgência:
II - Adotar medidas de proteção à criança e à maternidade;
III - Promover a educação e assistência à família, quanto ao planejamento familiar;
IV - Promover a educação para a saúde e assistência médico-sanitária nas Escolas Municipais;
V - Executar ou apoiar as ações que visem o controle ou a erradicação de doenças transmissível;
VI - Executar os programas vinculados ao Sistema Único de Saúde;
VII - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde de acordo com a legislação inerente;
VIII - Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a saúde do
trabalhador;
IX - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
X - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde;
XI - Participar do controle da fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
XII - Colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho;
XIII - Executar ou apoiar a política de sangue e seus derivados; e,
XIV - Colaborar com órgãos afins na esfera Estadual e Federal, inclusive com a celebração de
convênios ou de outras formas de pactuação.
Renan e Silva Silvestre
Secretário (a) Municipal de Gestão e Planejamento - SEGPLAN
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGPLAN
Localizada à Avenida Girassóis, Qd 25, N° 15, Bairro Morumbi.
E-mail: segplan@novorepartimento.pa.gov.br
Contato: 94 992409805
CEP: 68473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de expediente: 08h00 às 14h00
Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGPLAN:
I - coordenar o planejamento interno do Governo Municipal, promovendo a integração entre os
diversos órgãos da Administração;
II - elaborar, levantar, monitorar e executar projetos especiais nas diversas áreas da gestão
pública municipal;
III - realizar a análise e avaliação técnica de projetos de interesse do Município, verificando sua
viabilidade, impacto e adequação às políticas públicas;
IV - formular e propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento institucional, econômico,
social, territorial e sustentável do Município;
V - planejar, acompanhar e avaliar as ações governamentais inseridas no Plano Plurianual – PPA,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA, no Plano Diretor
e demais instrumentos de planejamento municipal, promovendo o monitoramento da execução e
de seus resultados.
Emilly Freitas Lima Miguel
Secretário (a) Municipal de Fazenda - SEFAZ
Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA
Av. Girassois, Nr 15, Quadra 25, Bairro Morumbi.
Telefone: (94) 992395968
E-mail: fazendapmnr@gmail.com - E-mail: sefaz@novorepartimento.pa.gov.br
CEP: 68473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Contabilidade;
c) Departamento de Licitações;
d) Departamento de Compras; e,
e) Departamento de Tributos.
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ:
contábil do Município;
II - promover a arrecadação das receitas municipais e a fiscalização dos tributos de competência do Município, garantindo a eficiência, justiça fiscal e conformidade com a legislação vigente;
III - gerir a execução orçamentária e financeira, assegurando a conformidade dos gastos públicos com os instrumentos de planejamento municipal;
IV - elaborar, acompanhar e revisar a proposta orçamentária anual, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em articulação com os demais órgãos da Administração;
V - exercer a contabilidade geral do Município, mediante registro, acompanhamento e consolidação dos atos e fatos contábeis da Administração Pública;
VI - coordenar os processos de compras, aquisições e contratações;
VII - supervisionar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades;
VIII - coordenar o planejamento das licitações;
IX - manter e alimentar os sistemas informatizados de gestão financeira e contábil;
X - subsidiar tecnicamente o controle interno, os órgãos de controle externo e o Poder Legislativo com informações fiscais, contábeis e financeiras;
XI – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas.
Parágrafo único. Os cargos de Assistente Financeiro criados por esta Lei poderão ser lotados nas secretarias municipais que possuírem fundos próprios, contudo, estarão funcional e hierarquicamente subordinados à Secretaria Municipal de Fazenda.
Laryssa Beatriz Batista Fonseca
Secretário (a) Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH
Endereço: Rua sabiá, quadra 22, lote 17B, Bairro Uirapuru
E-mail: regularizacãofundiarianr@gmail.com
Telefone: (94) 9 9240-9805
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Regularização Fundiária Urbana;
c) Departamento de Regularização Fundiária Rural;
d) Departamento de Fiscalização de Obras, Postura e Plano Diretor;
e) Departamento de Habitação; e
f) Departamento de Fiscalização, Geoprocessamento e Topografia.
Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMURFH:
I - coordenar e promover mecanismos de interação e cooperação entre as esferas de governo e a sociedade, na formulação da política municipal de regularização fundiária urbana e rural;
II - estabelecer os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, instituindo o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS em conjunto com a Secretaria de Assistência Social;
III - acompanhar e avaliar a implementação e a gestão do Plano Diretor de Novo Repartimento, bem como a legislação correlata, zelando pelo cumprimento dos planos, programas, projetos e instrumentos a eles relacionados;
IV - coordenar a formulação, a revisão, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas municipais de ordenamento territorial urbano e rural;
V - promover parcerias para elaboração do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), como inventário territorial oficial e sistemático do município, embasando-o no levantamento dos limites de cada parcela, que receber a identificação numérica inequívoca;
VI - promover a regularização fundiária urbana, bem como realizar convênios com as demais esferas do governo com o fito de formar parcerias para regularização fundiária rural;
VII - elaborar as documentações oficiais e os diretrizes do trâmite processual necessários para emissão de títulos definitivos de propriedade em âmbito urbano e rural; e,
VIII - criar os parâmetros e as diretrizes de fiscalização correlatas ao setor.
Ana Karoline de Almeida Machado Ramos
Secretário (a) Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude - SECULTEJ
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude - SECULTEJ
Endereço: Rua Bem-te-vi, Qd 25, Lote 18, Bairro Uirapuru
E-mail: secretariadeculturaeturismo@gmail.com
E-mail: smct@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 9 9144-0915
CEP: 68473-000
Cidade: Novo Repartimento – Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Planejamento;
c) Departamento de Cultura;
d) Departamento de Turismo;
e) Departamento de Esporte e Juventude;
f) Espaço Cultural;
g) Escola de Música;
h) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude - SECULTEJ:
I - promover, manter e organizar a execução das atividades culturais no âmbito do Município;
II - articular e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo
sustentável em Novo Repartimento, com vistas à geração de emprego, renda e à melhoria da
qualidade de vida da população;
III - planejar, organizar e executar atividades, programas e eventos de natureza turística, de
forma a desenvolver o potencial turístico local;
IV - fomentar e implementar a política municipal de incentivo ao turismo, com ênfase nos
segmentos de turismo de negócios e turismo ecológico;
V - planejar, coordenar e executar políticas públicas de esporte e lazer, promovendo a inclusão
social por meio de práticas esportivas e recreativas;
VI – apoiar a realização de eventos esportivos no Município, bem como a participação de atletas
e equipes locais em competições regionais, estaduais e nacionais;
VII – implantar e manter projetos voltados ao esporte educacional e de rendimento, em parceria
com escolas, associações e entidades civis organizadas;
VIII – formular e executar políticas públicas voltadas à juventude, com foco no fortalecimento
da cidadania, na inclusão social, na educação e na qualificação profissional;
IX – promover ações integradas com demais órgãos e entidades visando à valorização e ao
protagonismo juvenil no desenvolvimento do Município.
Herbert Louzada Oliveira
Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Av. Castanheira, N° 01, Qd. 40, Bairro Vila Marabá
E-mail: semma@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 9 9142-7437
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Compras;
c) Departamento de Fiscalização;
d) Departamento de Licenciamento;
e) Departamento de Geotecnologia;
f) Departamento de Educação Ambiental;
g) Viveiro Público Municipal;
h) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
I - formular, coordenar e executar a política ambiental do Município de Novo Repartimento, em
consonância com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e com a legislação ambiental
vigente;
II - planejar, propor e implementar ações voltadas à proteção, conservação, recuperação e uso
sustentável dos recursos naturais, no âmbito territorial do Município;
III - coordenar o processo de licenciamento ambiental, observadas as normas técnicas e legais,
promovendo a regularização de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;
IV - realizar a fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que possam causar
impactos ao meio ambiente, promovendo as medidas administrativas cabíveis;
V - promover a educação ambiental no âmbito formal e não formal, em articulação com as
instituições de ensino, entidades civis e demais órgãos públicos;
VI - desenvolver, aplicar e manter sistemas de geotecnologia e mapeamento ambiental voltados
ao ordenamento territorial, à gestão dos recursos naturais e ao controle de passivos ambientais;
VII - gerir o Viveiro Público Municipal, promovendo a produção, distribuição e manejo de
espécies vegetais nativas, ornamentais e frutíferas, com foco em ações de reflorestamento,
paisagismo e arborização urbana;
VIII - manter articulação institucional com os sistemas estadual e federal de meio ambiente, bem
como com entidades da sociedade civil, empresas e organismos internacionais;
IX - supervisionar, apoiar e articular as ações do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA;
X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem delegadas
por ato do Chefe do Poder Executivo.
Jucilene Pinheiro Ferro
Secretário (a) Municipal de Assistência Social - SEMAS
Celular 94 99216-2960
Formada em Serviço Social, pós graduada em Projeto Sociais.
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Avenida Beija-flor, Qd 31, N° 09, Bairro Uirapuru
acaosocialnovorepartimento@hotmail.com - semas@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: 94 99216-2960
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Planejamento;
c) Departamento de Compras;
d) Conselho Tutelar;
e) Abrigo Institucional Querubim;
f) CREAS/PAEF Janicléia Brandão de Oliveira;
g) Casa de Apoio de Belém;
h) Departamento do Programa CadÚnico;
i) Departamento de Identificação Civil e Criminal;
j) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Zilda Arns Neumann;
k) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS João Paulo II;
l) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Dionísio Francisco de Melo;
m) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Raimunda Ribeiro dos Santos;
n) Centro de Capacitação;
o) Serviço Militar;
p) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
Município, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e as diretrizes
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - garantir a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à
proteção social básica e especial, com foco na prevenção de vulnerabilidades e na promoção da
cidadania;
III - articular e fortalecer a rede socioassistencial, pública e privada, assegurando a qualidade e a
continuidade dos serviços prestados à população;
IV - promover a gestão dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e dos Centros
de Referência Especializados – CREAS, assegurando a execução das ações de acordo com os
parâmetros técnicos nacionais;
V - coordenar a execução do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, assegurando a sua atualização e integração com as demais políticas públicas;
VI - implementar e acompanhar os serviços de acolhimento institucional;
VII - promover ações voltadas à defesa de direitos, inclusão social, geração de renda,
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e apoio à autonomia das famílias em
situação de vulnerabilidade;
VIII - apoiar tecnicamente e garantir o funcionamento dos conselhos municipais vinculados à
área da assistência social, especialmente o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assegurando-lhes as
condições necessárias ao exercício de suas atribuições legais, deliberativas, fiscalizadoras e
consultivas;
IX - garantir suporte à atuação do Conselho Tutelar, zelando pela proteção integral dos direitos
da criança e do adolescente no âmbito municipal;
X - articular políticas intersetoriais com as áreas de saúde, educação, habitação, trabalho, cultura,
esporte e demais segmentos essenciais à inclusão e proteção social;
XI - manter articulação com os Governos Estadual e Federal e com organizações da sociedade
civil, visando à ampliação de recursos, parcerias e fortalecimento da rede de proteção social;
XII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de competência ou que lhe forem
legalmente conferidas.
Paulo Abel Barreto da Cunha
Secretário (a) Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos - SEINFRA
Ensino fundamental. Atuou como Secretário Municipal de Infraestrutura entre 2021 a 2024. Atualmente exerce novamente o
cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura de Novo Repartimento
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos - SEINFRA
Rodovia PA 230 - Transamazônica, s/n - Vila Tucuruí
E-mail: semie@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 99158-6065
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Gabinete do Secretário Adjunto;
c) Departamento de Planejamento;
d) Departamento de Fiscalização de Obras;
e) Departamento de Manutenção Predial;
f) Departamento de Iluminação Pública;
g) Departamento de Limpeza Pública e de Saneamento Básico;
h) Departamento de Máquinas e Veículos;
i) Departamento de Obras e Manutenção de Vias Urbanas, Rurais e Pontes;
j) Departamento de Almoxarifado;
k) Departamento de Oficina Mecânica;
l) Cemitério Público Municipal;
m) Assessoria de Comunicação.
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras e Serviços Urbanos -
SEINFRA:
I - promover e coordenar o saneamento básico;
II - promover ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, com a Secretaria
Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para manter um bom padrão
de atendimento à população, principalmente quanto a prevenção de doenças e prevenção do meio
ambiente.
III - desenvolvimento urbano, devendo preservar e recuperar as vias públicas urbanas e rurais em
condições de trafegabilidade;
IV - fiscalização das atividades de manutenção e expansão da iluminação pública;
V - fiscalizar obras públicas;
VI - manter os prédios e logradouros públicos, inclusive o parque de exposições;
VII - manter em boas condições a frota de veículos e máquinas pesadas, inclusive manutenção e
complexo garagem/oficina;
VIII - executar projetos de engenharia voltados à infraestrutura urbana e rural, inclusive
pavimentação, drenagem, construção e reforma de equipamentos públicos;
IX - promover ações de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, manejo de entulhos e
manutenção de áreas públicas;
X - implantar, conservar e revitalizar praças, parques, jardins e demais áreas de convivência
urbana;
XI - apoiar tecnicamente outras secretarias municipais em demandas de obras, reformas,
infraestrutura predial e manutenção de espaços públicos.
Elenilton da Cruz Araújo
Secretário (a) Municipal de Educação - SEMED
Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal do Pará (UFPA), com Pós graduação em Gestão Escolar. Professor efetivo
estatutário. Foi Coordenador Pedagógico no período de 2005 a 2008, neste município. Atuou como Secretário Municipal de Educação entre 2021 e 2024.
Atualmente, exerce novamente o cargo de Secretário Municipal de Educação de Novo Repartimento.
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Endereço: R. Arara, Prédio da Eletrovaz no 2º andar - Parque Uirapuru
E-mail: semedrep@gmail.com - semed@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) 3785 1160
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14:00
Estrutura do Órgão
a) Gabinete do Secretário;
b) Gabinete do Secretário Adjunto;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Gestão Administrativa e Financeira;
d.1. Departamento de Recursos Humanos;
d.2. Departamento de Compras;
d.3. Departamento de Prestação de Contas;
d.4. Departamento de Convênios e Projetos;
d.5. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;
d.5.1. Supervisão do Censo Escolar Zona Urbana;
d.5.2. Supervisão do Censo Escolar Zona Rural;
d.6. Departamento de Inspeção e Documentação Escolar;
e) Gestão de Ensino;
e.1. Coordenação de Educação Infantil;
e.2. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais
e.3. Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Finais
e.3.1 Supervisão de Linguagens
e.3.2 Supervisão de Matemática
e.3.3 Supervisão de Ciências da Natureza
e.3.4 Supervisão de Ciências Humanas
e.4.Coordenação de Ensino Fundamental – Zona Rural
e.4.1 Supervisão Regional de Ensino
e.5. Coordenação de Educação Especial e Inclusiva;
e.6. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
e.7. Coordenação de Avaliação e Estatísticas Educacionais;
e.8. Coordenação de Formação Continuada de Professores;
e.9. Coordenação de Apoio Psicossocial;
e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.
e.10. Coordenação da Educação Escolar Indígena.
a)Gestão de Infraestrutura Escolar, Transporte e Alimentação:
f.1. Departamento de Transporte Escolar;
f.2. Departamento Operacional do Campo do Transporte Escolar (Fiscalização e
Logística)
f.3. Departamento de Manutenção e Obras Escolares
f.4. Departamento Operacional do Campo de Manutenção e Obras (Fiscalização e
Logística)
f.5. Departamento de Alimentação Escolar (Merenda Escolar)
f.6. Coordenação Operacional de Campo da Alimentação Escolar (Fiscalização e
Logística).
Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
I - Definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
II - Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino aprendizagem;
III - Implementar os sistemas de avaliação da educação;
IV - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
V - Atuar na gestão das redes de ensino;
VI - Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho
docente;
VII - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade
escolar aos estudantes;
VIII - Gerenciar e fornece diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e
equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
IX - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar;
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como
outras que lhe forem delegadas;
XI – Melhorar a qualidade da educação;
XII - Estabelecer metas de aplicação de recursos em educação como proporção do Produto
Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento as necessidades de expansão, com padrão de
qualidade e equidade;
XIII - Valorizar os profissionais da educação;
XIV - Executar as atividades educacionais no Município, especialmente as relativas ao básico do
pré-escolar, ensino infantil e fundamental;
XV - Promover a metodologia de programas educacionais condizentes com a realidade do
Município;
XVI - Distribuir e o controlar a merenda escolar e do material didático; e,
XVII - Articular o intercâmbio e a colaboração com órgãos entidades das outras esferas
governamentais, notadamente quanto à manutenção do ensino médio e superior e a capacitação
dos recursos humanos.
Edelson Oliveira Storck
Secretário municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura
Formado em Técnico em Agropecuária, pela escola Agrotécnica Federal de Castanhal - Pará, servidor público estadual, na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará, EMATER, como Extencionista Rural II, e como chefe local do Escritório Local de Novo Repartimento por 10 anos, em 2022 atuou como Secretário de Agricultura na gestão Agora é Trabalho e atualmente, exercendo o cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura no município de Novo Repartimento -Pará.
Secretaria municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura
Endereço: Avenida Nazaré, Qd 55, nº 03, Bairro: Espigão - Novo Repartimento - Pa.
E-mail: semearagricultura2021@gmail.com
Telefone: (94) 992854835
CEP: 68473-000
Cidade: Novo Repartimento – Pará
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura -
SEMAPA:
I - executar as atividades de apoio e fomento à produção agrícola (urbana e rural) em escala
comercial;
II - atuar nos setores produtivos, estimulando os entes receptores de produção local;
III - acompanhar e organizar as atividades da agricultura familiar;
IV - executar as atividades de apoio e fomento a produção agropecuária do Município;
V - fomentar e executar a política Municipal de apoio ao micro, pequeno produtor bem como à
agricultura familiar;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem
como bebidas e águas para o consumo humano;
VII - estabelecer estratégias e diretrizes em orientação às ações de ordenamento territorial e à
integração das economias de produção municipal e regionais, consideradas potencialidades da
agricultura e pecuária local;
VIII - patrocinar e instituir política municipal voltada ao setor pesqueiro;
IX - Fomentar a produção da pesca e da aquicultura do Município;
X - implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do
pescado no Município; e,
XI - organização e apoio ao pescador.
Ghessica Rodrigues dos Santos
Secretário (a) Municipal de Gabinete e Administração - SEGAD
Advogada, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Una de Belo Horizonte/MG, e pós-graduada em Direito Tributário
pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atuou como Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento no período de 2021 a 2024. Em
janeiro de 2025, assumiu a Secretaria de Gabinete da Prefeitura de Novo Repartimento, a convite do Prefeito Valdir Lemes Machado.
Secretaria Municipal de Gabinete e Administração - SEGAD
Endereço: Av. dos Girassóis, Qd 25, Nr. 15, Bairro Espigão
E-mail: pmnrgab@hotmail.com
Telefone: (94) 99209-0874
CEP: 68.473-000
Cidade: Novo Repartimento - Pa
Horário de atendimento: 08h00 às 14h00
I – coordenar e controlar equipes e atividades no âmbito do Gabinete do Prefeito;
II – recepcionar, registrar, controlar e distribuir documentos e correspondências oficiais;
III – coletar, organizar, analisar e conferir dados relativos à execução dos serviços sob sua
responsabilidade;
IV – planejar, coordenar e executar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;
V – organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais do Gabinete, garantindo a
guarda e a fácil recuperação de documentos;
VI – observar e fazer cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho no âmbito de
sua atuação;
VII – prestar suporte técnico e logístico às atividades do Gabinete;
VIII – elaborar, controlar, registrar e promover a publicação oficial dos atos administrativos
expedidos pelo Chefe do Poder Executivo;
IX – manter o controle e o registro sistemático das correspondências recebidas e expedidas;
X – agendar e encaminhar os pleitos apresentados por representantes da sociedade civil e demais
interessados;
XI – coordenar e executar a política de comunicação social do Poder Executivo, abrangendo a
comunicação institucional, legal e a coordenação da comunicação de todos os órgãos da
Administração Direta do Município;
XII – coordenar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal;
XIII – supervisionar e coordenar as relações político-administrativas do Chefe do Poder
Executivo com órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como com a população em geral;
XIV – colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal, prestando apoio e
fornecendo informações para a formulação de políticas públicas, planos, programas e projetos de
interesse do Município;
XV – organizar e publicar a agenda oficial do Chefe do Poder Executivo, em articulação com a
Chefia de Gabinete;
XVI - planejar, coordenar e executar a gestão administrativa do Município, abrangendo os
recursos humanos, materiais, patrimoniais, tecnológicos e logísticos;
XVII - desenvolver e implementar políticas de modernização administrativa, racionalização de
processos e aperfeiçoamento institucional da Administração Pública;
XVIII - gerenciar o sistema municipal de pessoal, incluindo admissão, movimentação,
frequência, capacitação, direitos funcionais e controle disciplinar dos servidores públicos;
XIV - coordenar a política municipal de segurança e saúde no trabalho, promovendo ações
preventivas e corretivas no ambiente laboral;
XVII - promover a gestão e suporte da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação
da Administração Direta, garantindo a segurança, integridade e funcionalidade dos sistemas;
XVIII - zelar pela padronização e normatização dos procedimentos administrativos internos da
Administração Municipal;
XIV - fomentar o intercâmbio com os demais órgãos da Administração Pública, em todas as
esferas de governo, visando à melhoria da gestão municipal; e
XV - promover e coordenar a implementação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal.
XVI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem
legalmente delegadas.
Ouvidora: WAGNA MARIA VIEIRA DE OLINDA
E-mail: ouvidoria@novorepartimento.pa.gov.br
Telefone: (94) (94) 99139-5479
Endereço: Avenida dos Girassóis, Qd. 25, nº 15 – Bairro Morumbi
CEP: 68.473-000
Novo Repartimento - PA
Horário de Atendimento Presencial: 08h às 14h