O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Novo Repartimento, promulgada em 22 de dezembro de
1993, e Lei Municipal n.° 1.470, de 17 de novembro de 2017, nos termos que dispõem sobre a composição
do Conselho Municipal de Educação (CME) para normatizar, fiscalizar, regular, supervisionar e avaliar o
Sistema Municipal de Educação de Novo Repartimento, bem como desenvolver e efetuar outras
competências,